Lei nº 9.095 de 15 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.
O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei .
O ingresso nos cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente Penitenciário da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, para o qual se exigirá, além de outros requisitos, a apresentação de certificado de conclusão de 2º grau de ensino.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1995