Art. 21 - A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penasde reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 2º - As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.
Art. 1º, §2º - A gratificação não se incorpora à remuneração, nem será computada ou acumulada para fins deconcessãode acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 5º, Parágrafo Único - Os estudos técnicos, para construção dos açudes, poderão, também, ser executados pelas repartições especializadas dos Estados, sujeitos à aprovação do DNOCS para a concessão de empréstimos.
Art. 2º, I, h - a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;...
Art. 2º - Deverá constar, obrigatòriamente, dos processos de pagamento das vantagens pecuniárias de que trata o item II do artigo anterior, o Boletim de Serviço ou Boletim de Pessoal em que foi publicada a respectiva concessão.