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Lei nº 12.311 de 19 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal de Goiás autorizada a alienar, por meio de doação, à Universidade Federal do Tocantins imóveis localizados no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com as seguintes descrições:

I

imóvel situado na Avenida Presidente Kennedy nº 2.285, Centro, com área de 2.746,85m² avaliada em R$ 8.515,24 (oito mil, quinhentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), sendo 612,22m² de área construída avaliada em R$ 149.820,18 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e dezoito centavos), perfazendo o valor total de R$ 158.335,42 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com limites e confrontações de 86,85m de fundos para o Norte na Rua Josias Justiniano Gonçalves, 69,80m de frente para o Sul na Avenida Presidente Kennedy, 40,10m pelo lado Leste com o lote 06, 28,80m pelo lado Oeste com o lote 04 de propriedade do Banco da Amazônia S/A - BASA e 6,34m pelo lado Sudoeste com a continuação da Rua Josias Justiniano Gonçalves, registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com Matrícula R-1 nº 2.863, do Livro nº 2L, fls. 105, em 24 de abril de 1980, o qual foi incorporado ao patrimônio da Universidade Federal de Goiás - UFG por força de decisão judicial proferida nos autos nº 832/76 - 1 a Vara Federal da Seção Judiciária no Estado de Goiás;

II

uma área de 200.000,00m² situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins, no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco nº 1 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56º SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco nº 2, daí segue com o rumo magnético de 33º15' SW à distância de 500,00m até o marco nº 3, daí segue no rumo magnético de 56º00' NW, dividindo com terras do Município até o marco nº 04 que fica encravado na divisa das terras de Pedro Pereira da Silva, e daí segue no rumo magnético de 33º15' NE, à distância de 500,00m até o marco nº 01, fechando o perímetro, a qual foi doada à Universidade Federal de Goiás pelo Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Livro nº 30, fls. 199/200, em 29 de dezembro de 1978, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional, Estado do Tocantins, com Matrícula R-1 nº 1.791, às fls. 210 do Livro nº 27-G, em 5 de janeiro de 1979.

Art. 2º

As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.

Art. 3º

Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010