Artigo 2º da Lei nº 12.311 de 19 de Agosto de 2010
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As doações de que trata esta Lei ficam condicionadas, sob pena de nulidade, à utilização dos imóveis pela donatária para os fins previstos em seu estatuto social.