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Artigo 3º da Lei nº 12.311 de 19 de Agosto de 2010

Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 3º

Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

Art. 3º da Lei 12.311 /2010