Artigo 3º da Lei nº 12.311 de 19 de Agosto de 2010
Autoriza a Universidade Federal de Goiás a alienar, por meio de doação, imóveis à Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.