“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 1991
Art. 1º - Fica reaberto em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990 , e aberto pelo Decreto nº 99.892, de 21 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , crédito suplementar no valor total de R$ 278.087.833,00 (duzentos e setenta e oito milhões, oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e três reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Liquigás Distribuidora S.A. - LIQUIGÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1991
Art. 3º - A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse dos imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2006
Art. 1º - Fica incorporada aos limites da Reserva Biológica do Jaru, no Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 83.716, de 11 de julho de 1979 , a área a seguir delimitada, descrita a partir da base digital do Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística, na escala 1:100.000, Datum SAD 69, E das Cartas Topográficas, na escala 1:100.000, nºˢ MI 1473, 1548, 1549 E 1617, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística - IBGE: inicia-se no ponto M-2 do limite da Reserva Biológica do Jaru, situado à margem direita do Rio Machado (ponto 1); daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Machado até ati...
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1993
Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: Tem início na Estação 0, de coordenada e 631.520.838 e N - 8.937.345,329, localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, a montante da UHE Xingó, na elevação 139, aproximadamente, a 1.200 metros em linha reta até o eixo da UHE de Xingó; segue pela elevação 139, com diversos azimutes e distância de 100.500 metros até a Estação 1, de coordenada e = 640.409,610 e N = 8.954.380,290, localizada no Riacho Rebeca na elevação 139; segue com azimute de 223º4...
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2000
Art. 2º - O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008
Art. 2º - A Floresta Nacional do Iquiri tem área total de, aproximadamente, um milhão, quatrocentos e setenta e seis mil e setenta e três hectares e perímetro de, aproximadamente, um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta metros, a seguir descritos e que foram estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amazônia - SIVAM, na escala 1:250.000, em formato digital: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto P01 = Ponto 57 da Reserva Extrativista Rio Ituxi - R...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 5º da lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:...