Decreto de 12 de Junho de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 99.892, de 21 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.115, de 12 de dezembro de 1990 , e aberto pelo Decreto nº 99.892, de 21 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.