Decreto de 14 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 59.351.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 59.351.389,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra

Anexo

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