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Decreto de 29 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Vaduz, Principado de Liechtenstein.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Berna.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1993