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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR-111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR-112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 10" WGR e 03º 12’ 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58’ 21"...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Abril de 1998

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.762.498.773,89 (três bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela FEPASA.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2005

    Art. 1º, I - do Ministério dos Transportes, pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, convertida na Lei nº 11.093, de 12 de janeiro de 2005, no valor de R$ 16.353.193,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e três reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Setembro de 1995

    Art. 3º - A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. , para efeito de imediata imissão de posse.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2010

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 1993

    Art. 5º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pela União, deverão assegurar a mobilização necessária à consecução dos objetivos do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2014

    Art. 2º - Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º , acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Setembro de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 9.821, de 23 de agosto de 1999, DECRETA:...