Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001Art. 2º - A Reserva Extrativista do Baixo Juruá abrange uma área aproximada de cento e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e dois hectares e trinta e um centiares, com sua delimitação baseada na Folha MIR-111, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR-112, pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Juruá, de coordenadas geográficas aproximadas de 65º 58’ 10" WGR e 03º 12’ 04" S; segue, por uma reta de azimute de 56º 58’ 21"...