Decreto de 5 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 23123.001693/95-74, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, a casa do ex-Presidente da República Arhtur da Silva Bernardes, tombada pelo governo do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto Estadual nº 29.399, de 21 de abril de 1989, e sua respectiva área de terreno, de 1.198,00 m², situado à Praça Silviano Brandão, nº 69, na cidade de Viçosa - MG, matrícula nº 3014 do Cartório do Registro de Imóveis da comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com finalidade de ali ser instalado o Centro de Estudos Históricos da Universidade Federal de Viçosa.

Art. 2º

Fica a Fundação Universidade Federal de Viçosa autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1995