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Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Fundação Universidade Federal de Viçosa, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Fundação Universidade Federal de Viçosa autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com utilização de recursos próprios.