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Decreto de 22 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia de navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 2.916.620,74 (dois milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos) para R$ 5.961.479,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.035.724,03 (três milhões, trinta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1999.

Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 9.134,58 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2000