Decreto de 14 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica autorizado o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA de R$ 4.438.567.929,61 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) para R$8.201.066.703,50 (oito bilhões, duzentos e um milhões, sessenta e seis mil, setecentos e três reais e cinqüenta centavos).
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.762.498.773,89 (três bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela FEPASA.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedra Pullen Parente Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998