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Decreto de 14 de Abril de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA de R$ 4.438.567.929,61 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) para R$8.201.066.703,50 (oito bilhões, duzentos e um milhões, sessenta e seis mil, setecentos e três reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.762.498.773,89 (três bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela FEPASA.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedra Pullen Parente Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1998