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Artigo 1º do Decreto de 14 de Abril de 1998

Autoriza o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA de R$ 4.438.567.929,61 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) para R$8.201.066.703,50 (oito bilhões, duzentos e um milhões, sessenta e seis mil, setecentos e três reais e cinqüenta centavos).

Art. 1º do Decreto /1998