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Artigo 2º do Decreto de 14 de Abril de 1998

Autoriza o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 3.762.498.773,89 (três bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela FEPASA.

Art. 2º do Decreto /1998