Decreto de 24 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010, e no art. 4º, incisos II e XXII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2010