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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Setembro de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Juros de Mora da Receita de Impostos e Contribuições Administrados pela RFB/MF, no valor de R$ 69.435.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2010