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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei226 de 28/02/1967

    Art. 5º - Fica o Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Previdência Social incluído entre os órgãos atingidos pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro 1964 para os efeitos do art. 9º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 .

  • Decreto-Lei241 de 28/02/1967

    Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • Decreto-Lei9.723 de 03/09/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - A modificação de que trata êste artigo produzirá efeito a partir de 4 de Novembro de 1939, mediante apostila no título de inatividade do interessado, e não exclui o direito dêste à melhoria concedida aos inativos em geral pela legislação ora vigente.

  • Decreto-Lei9.859 de 13/09/1946

    Art. 3º, c - Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) - para aquisição de três (3) locomotivas elétricas para a Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, a ser contratada com a firma Indústrias Reunidas de Ferro e Aço Limitada (IRFA). (Redação dada pela Lei nº 2.943, de 1956)...

  • Decreto-Lei664 de 30/06/1969

    A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto...

  • Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979

    Art. 2º, §1º - A partir da data da notificação do encerramento da operação imobiliária a que se refere a alínea "a", cessará o pagamento, pela entidade previdenciária, de impostos, taxas, condomínios e demais encargos relativos ao imóvel, os quais passarão a correr por conta do favorecido.

  • Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984

    Art. 1º, §1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no "caput"...

  • Decreto-Lei954 de 13/10/1969

    Art. 1º - É concedida ao pintor brasileiro Homero Massena, por sua relevante contribuição à arte nacional, uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor mensal correspondentes a 4 (quatro) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.807, de 1972)...