Decreto-Lei nº 664 de 30 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas, adotada pela 49ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1965.
Art. 2º
Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969