JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 664 de 30 de Junho de 1969

Aprova a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação da Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.

Art. 2º do Decreto-Lei 664 /1969