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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 664 de 30 de Junho de 1969

Aprova a Convenção nº 124, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao exame médico para determinação da aptidão dos adolescentes a emprêgo em trabalhos subterrâneos nas minas.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 664 /1969