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Decreto-Lei nº 9.723 de 3 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a aposentadoria de Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

É considerado aposentado por invalidez, nos têrmos do artigo 201 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de Outubro de 1939 , no cargo de Engenheiro, classe J, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o qual foi nomeado por Decreto de 4 de Novembro de 1939, Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.

Parágrafo único

A modificação de que trata êste artigo produzirá efeito a partir de 4 de Novembro de 1939, mediante apostila no título de inatividade do interessado, e não exclui o direito dêste à melhoria concedida aos inativos em geral pela legislação ora vigente.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946