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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.723 de 3 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre a aposentadoria de Francisco José dos Santos Werneck, ex-Engenheiro de 1ª classe da extinta Diretoria do Domínio da União.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.723 /1946