“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei2.434 de 27/02/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 367.718,10 (trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito cruzeiros e dez centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944 , e Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Mini...
- Lei2.715 de 24/01/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1- Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (perí...
- Lei13.797 de 03/01/2019
Art. 1º - A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A: " Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. § 1º A doação de que trata o caput deste artigo poderá ser deduzida até o perc...
- Lei13.168 de 06/10/2015
Art. 1º - O § 1º do art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) § 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, ...
- Lei7.666 de 22/08/1988
Art. 1º - Os incisos VII do art. 61 e I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterados pela Lei nº 7.503, de 2 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 61.. (...) VII - Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a alínea b do inciso I do art. 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente ou capitão e 1º Tenente, caso em que as proporções ...
- Lei5.059 de 01/07/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de<...
- Lei2.016 de 12/10/1953
Art. 1º - É concedida ao Estado de Minas Gerais isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os materiais abaixo relacionados, importados pela Rádio Inconfidência: 1 transmissor de rádio difusão com potência de 50 Kw "Federal" tipo 197 A, completo, com dois jogos de válvulas e dois critais para 880 Kc/s; 1 mesa de contrôle "Federal" tipo 108 AY, completa, com válvulas; 1 jôgo de válvulas de reserva para a mesa de contrôle "Federal" tipo 108 AY; 1 jôgo de válvulas de reserva para o tran...
- Lei6.621 de 22/12/1978
Art. 1º - O Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária Militar) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar. (...) Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. (...) Art. 26 - O Auditor Corregedor é nomeado, dentre os Audito...