Lei nº 2.715 de 24 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$277.859,00 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério:
Cr$ | ||
1- | Archimedes Pereira Guimarães, professor catedrático, padrão "O", da Escola Politécnica da Universidade da Bahia (período de 29 a 31 de julho de 1945 e de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1951) (...) | 26.322,60 |
2- | Pedro Veríssimo de Araújo, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) | 37.161,30 |
3- | Manoel Viana de Vasconcelos, professor catedrático, padrão "O", da Escola de Engenharia da Universidade do Recife (período de 22 de fevereiro a 29 de julho de 1950) (...) | 7.625,10 |
4- | Oswino Alvares Penna, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) | 35.101,40 |
5- | Wladmir Alves de Souza, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Arquitetura, da Universidade do Brasil (período de 3 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1953) (...) | 40.525,00 |
6- | Lincoln Mourão de Matos, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Ceará (período de 14 de junho de 1948 a 31 de dezembro de 1952) (...) | 40.925,00 |
7- | Jayme Jacyntho Aben-Athar, professor catedrático, padrão "M", da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará (período de 23 de janeiro de 1950 a 28 de julho de 1951) (...) | 42.134,10 |
8- | Carlos Augusto Guimarães Domingues, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil (período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) (...) | 18.161,30 |
9- | Chryso Leão Pontes professor catedrático, pad. "O", da Faculdade Fluminense de Medicina (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952) (...) | 23.516,10 |
10- | Serines Pereira Franco, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade de Direito do Espírito Santo (período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951) (...) | 6.387,10 |
Soma (...) | 277.859,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Abgar Renault Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956