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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.797 de 07/07/1992

    Art. 4º - O atual ocupante de cargo do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, alterado pelo art. 2º da Lei nº 9.772, de 6 de junho de 1989, terá acrescido de 7 (sete) símbolos o seu posicionamento, a partir de maio de 1992.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.423 de 19/12/2016

    Art. 1º, II - os lotes 12 e 13, com área total de 1.225 m² (um mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situados na Av. Tocantins, atual Av. Assis Chateaubriand, no Município de Belo Horizonte, registrados sob o nº 5.658, a fls. 79 do Livro 3-G, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.857 de 20/09/2022

    Art. 2º - O pagamento das pensões de que trata o art. 1º desta Lei, relativamente às parcelas compreendidas entre a data de cessação do benefício de cada titular e a data de início da vigência desta Lei, será calculado com a adoção, para cada parcela, do valor atual do salário- mínimo nacional, sem a incidência de correção monetária ou juros.

  • Lei Estadual do Paraná250 de 20/09/1949

    Art. 1º - Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado: SITUAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO CLASSE VAGOS PROVISÓRIOS 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 19 P 3 15 52 SITUAÇÃO NOVA 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 28 P 12 16 61...

  • Lei Estadual do Paraná250 de 13/09/1949

    Art. 1º - Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado: SITUAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO CLASSE VAGOS PROVISÓRIOS 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 19 P 3 15 61 SITUAÇÃO NOVA 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 28 P 12 16 52...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.420 de 16/01/1991

    Art. 1º, §1º - Fica garantida ao inativo de que trata esta Lei a continuidade do recebimento do valor atual de seus proventos e, caso ele seja superior ao que corresponder ao símbolo assegurado na forma deste artigo, a diferença apurada será considerada como vantagem pessoal, sobre ela incidindo os percentuais de reajuste geral de vencimento concedidos ao servidor civil do Poder Executivo.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.855 de 18/06/2002

    Art. 19 - Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao atual Quadro de Pessoal da JUCERJA relacionados no Quadro Suplementar em Extinção, constante do Anexo V desta Lei, serão considerados extintos, à medida que se vagarem, sem prejuízo das respectivas atribuições, dos direitos e deveres de seus ocupantes, das progressões que couberem, das revisões gerais ou das antecipações de reajustes de vencimentos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.972 de 13/01/2023

    Art. 2º - A Política Estadual de Desenvolvimento Florestal visa fomentar o cultivo de espécies florestais nativas e/ou exóticas, para ampliação da oferta de produtos e subprodutos florestais no estado, e desenvolver serviços ambientais e ecossistêmicos, visando a geração de emprego e renda, além de atender a demanda atual e a criação de novos arranjos produtivos locais de base florestal.