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Lei Estadual do Paraná nº 250 de 20 de Setembro de 1949

Altera a carreira de Engenheiro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado: SITUAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO CLASSE VAGOS PROVISÓRIOS 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 19 P 3 15 52 SITUAÇÃO NOVA 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 28 P 12 16 61

Art. 2º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito suplementar à verba 505/8-87-0, consignação 1, sub-consignação 13, até a importância de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros), e cancelar igual quantía na verba 505/8-87-1, consignação 1, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 250 de 20 de Setembro de 1949