Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 250 de 20 de Setembro de 1949
Altera a carreira de Engenheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a carreira de Engenheiro.
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