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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 250 de 20 de Setembro de 1949

Altera a carreira de Engenheiro.

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Art. 1º

Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado: SITUAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO CLASSE VAGOS PROVISÓRIOS 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 19 P 3 15 52 SITUAÇÃO NOVA 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 28 P 12 16 61