Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.423 de 19 de dezembro de 2016
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por meio de venda, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – os imóveis que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso IV do art. 1º da Lei nº 22.423, de 19 de dezembro de 2016)
– Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – os seguintes imóveis:
um terreno com área de 349.000 m² (trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados), conforme descrição no Anexo I desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 1.560.000 m² (um milhão quinhentos e sessenta mil metros quadrados), situado no Córrego da Olaria, Fazenda do Bom Sucesso, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 6.553, a fls. 108 do Livro 3-B, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
os lotes 12 e 13, com área total de 1.225 m² (um mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situados na Av. Tocantins, atual Av. Assis Chateaubriand, no Município de Belo Horizonte, registrados sob o nº 5.658, a fls. 79 do Livro 3-G, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
dois terrenos, sendo a Área 1 com 30.794,39 m² (trinta mil setecentos e noventa e quatro vírgula trinta e nove metros quadrados) e a Área 2 com 27.649,61 m² (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados), conforme descrição nos Anexos II e III desta lei, respectivamente, a serem desmembrados de imóvel situado no Município de Belo Horizonte e registrado sob o nº 21.647, a fls. 169 do Livro 3-U, no Cartório de 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
terreno com área de 9.645,70 m² (nove mil seiscentos e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo IV desta lei, a ser desmembrado do imóvel com área de 1.253.362 m² (um milhão duzentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados), situado no Município de Lagoa Santa e registrado sob o nº 32.232, a fls. 144 do Livro 2-FV, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
– A alienação de que trata esta lei tem por objetivo a subscrição e integralização de aumento do capital social da Codemig pelo Estado de Minas Gerais, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas no valor correspondente ao de avaliação dos imóveis a que se refere o art. 1º.
– Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais o direito de recompra dos imóveis a que se refere o art. 1º, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado de Minas Gerais junto à Codemig no valor que vier a ser apurado quando da recompra dos bens.
O terreno tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se se no vértice P-1, de coordenadas E 616.891,94 e N 7.830.097,39; daí segue, com o azimute de 157°48'20" e a distância de 171,25 m, até o vértice P-2 (P-1638 do memorial da Fazenda do Estado de Minas Gerais), de coordenadas E 616.956,63 e N 7.829.938,83; daí segue, com o azimute de 181°30'28" e a distância de 4,91 m, até o vértice P-3 (P-1637), de coordenadas E 616.956,50 e N 7.829.933,92; daí segue, com o azimute de 184°41'08" e a distância de 6,45 m, até o vértice P-4 (P-1636), de coordenadas E 616.955,97 e N 7.829.927,49; daí segue, com o azimute de 196°52'18" e a distância de 32,25 m, até o vértice P-5 (P-1635), de coordenadas E 616.945,74 e N 7.829.893,75; daí segue, com o azimute de 189°27'44" e a distância de 4,48 m, até o vértice P-6 (P-1634), de coordenadas E 616.945,00 e N 7.829.889,33; daí segue, com o azimute de 258°41'12" e a distância de 0,34 m, até o vértice P-7 (P-1633), de coordenadas E 616.944,67 e N 7.829.889,26; daí segue, com o azimute de 206°33'51" e a distância de 3,35 m, até o vértice P-8 (P-1632), de coordenadas E 616.943,17 e N 7.829.886,27; daí segue, com o azimute de 184°45'54" e a distância de 2,57 m, até o vértice P-9 (P-1631), de coordenadas E 616.942,96 e N 7.829.883,701; daí segue, com o azimute de 174°48'15" e a distância de 2,36 m, até o vértice P-10 (P-1630), de coordenadas E 616.943,17 e N 7.829.881,35; daí segue, com o azimute de 169°41'36" e a distância de 0,85 m, até o vértice P-11 (P-1629), de coordenadas E 616.943,33 e N 7.829.880,51; daí segue, com o azimute de 76°42'34" e a distância de 18,75 m, até o vértice P-12 (P-1628), de coordenadas E 616.961,58 e N 7.829.884,82; daí segue, com o azimute de 73°34'37" e a distância de 15,49 m, até o vértice P-13 (P-1627), de coordenadas E 616.976,44 e N 7.829.889,20; daí segue, com o azimute de 67°24'36" e a distância de 18,15 m, até o vértice P-14 (P-1626), de coordenadas E 616.993,19 e N 7.829.896,18; daí segue pela Avenida Belmiro João Salomão por uma distância de 233,32 m, aproximadamente, até o vértice P-15, de coordenadas E 616.929,01 e N 7.830.112,26; daí segue, com o azimute de 248°08'25" e a distância de 39,94 m, até o vértice P-1, onde se iniciou esta descrição, perfazendo um total de 9.645,70 m² (nove mil seiscentos e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados).