Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.423 de 19 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por meio de venda, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig – os seguintes imóveis:
I
um terreno com área de 349.000 m² (trezentos e quarenta e nove mil metros quadrados), conforme descrição no Anexo I desta lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 1.560.000 m² (um milhão quinhentos e sessenta mil metros quadrados), situado no Córrego da Olaria, Fazenda do Bom Sucesso, no Município de Belo Horizonte, registrado sob o nº 6.553, a fls. 108 do Livro 3-B, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II
os lotes 12 e 13, com área total de 1.225 m² (um mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situados na Av. Tocantins, atual Av. Assis Chateaubriand, no Município de Belo Horizonte, registrados sob o nº 5.658, a fls. 79 do Livro 3-G, no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
III
dois terrenos, sendo a Área 1 com 30.794,39 m² (trinta mil setecentos e noventa e quatro vírgula trinta e nove metros quadrados) e a Área 2 com 27.649,61 m² (vinte e sete mil seiscentos e quarenta e nove vírgula sessenta e um metros quadrados), conforme descrição nos Anexos II e III desta lei, respectivamente, a serem desmembrados de imóvel situado no Município de Belo Horizonte e registrado sob o nº 21.647, a fls. 169 do Livro 3-U, no Cartório de 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
IV
terreno com área de 9.645,70 m² (nove mil seiscentos e quarenta e cinco vírgula setenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo IV desta lei, a ser desmembrado do imóvel com área de 1.253.362 m² (um milhão duzentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados), situado no Município de Lagoa Santa e registrado sob o nº 32.232, a fls. 144 do Livro 2-FV, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.