Lei Estadual do Paraná nº 250 de 13 de Setembro de 1949
Altera a carreira de Engenheiro.
(vide Republicação)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica alterada, na forma abaixo, a carreira de Engenheiro, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado: SITUAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO CLASSE VAGOS PROVISÓRIOS 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 19 P 3 15 61 SITUAÇÃO NOVA 7 S - - 11 R 3 - 15 Q 13 - 28 P 12 16 52
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito suplementar à verba 505/8-87-0, consignação 1, sub-consignação 13, até a importância de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros), e cancelar igual quantía na verba 505/8-87-1, consignação 1, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado