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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 250 de 13 de Setembro de 1949

Altera a carreira de Engenheiro.

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Art. 2º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito suplementar à verba 505/8-87-0, consignação 1, sub-consignação 13, até a importância de Cr$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos cruzeiros), e cancelar igual quantía na verba 505/8-87-1, consignação 1, sub-consignação 12, do Orçamento vigente.