Lei Estadual do Paraná5.804 de 16/07/1968Art. 5º, §1º - O Conselho de Curadores, composto de seis (6) membros, nomeados pelo Governador, terá a função de aprovar o orçamento anual da Fundação, fiscalizar a sua execução e autorizar atos do Diretor não previstos no regulamento.