Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202 de 22 de Julho de 2009
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.
Fica instituída a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.
A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais fica assegurado o direito a tratamento médico-fonoaudiológico.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.