Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202 de 22 de Julho de 2009
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.