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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202 de 22 de Julho de 2009

Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.

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Art. 2º

A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13202 /2009