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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202 de 22 de Julho de 2009

Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.

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Art. 3º

Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais fica assegurado o direito a tratamento médico-fonoaudiológico.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13202 /2009