Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202 de 22 de Julho de 2009
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais fica assegurado o direito a tratamento médico-fonoaudiológico.