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Lei Estadual do Paraná nº 6726 de 23 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1976/1978, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 31.861.397.000,00 (trinta e um bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978 são assim distribuídos: 1976 1977 1978 Cr$ 1,00 Total do Triênio 1 – RECURSOS DO TESOURO 2.446.175.200 2.872.092.600 3.314.251.600 8.632.519.400 Recursos Ordinários 2.092.585.200 2.438.767.600 2.752.702.100 7.284.054.900 Recursos Vinculados 353.590.000 433.325.000 561.549.500 1.348.464.500 2 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES 6.197.793.100 7.613.027.600 9.418.056.900 23.228.877.600 TOTAL 8.643.968.300 10.485.120.200 12.732.308.500 31.861.397.000 2.446.175.200 2.872.092.600 3.314.251.600 8.632.519.400 6.197.793.100 7.613.027.600 9.418.056.900 23.228.877.600 8.643.968.300 10.485.120.200 12.732.308.500 31.861.397.000

Art. 3º

As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR ÓRGÃOS 1976 1977 Cr$ 1,00 1978 1 – PODER LEGISLATIVO 9.350.000 11.200.000 10.650.000 Assembléia Legislativa 7.350.000 8.500.000 6.650.000 Tribunal de Contas 2.000.000 2.700.000 4.000.000 2 – PODER JUDICIÁRIO 28.850.000 37.896.000 35.352.000 Tribunal de Justiça 24.000.000 28.800.000 34.560.000 Tribunal de Alçada 4.850.000 9.096.000 792.000 3 – PODER EXECUTIVO 8.605.768.300 10.436.024.200 12.686.306.500 Governo do Estado 7.976.000 8.160.000 13.714.000 Secretaria do Planejamento 42.766.000 27.610.000 32.775.000 Secretaria das Finanças 5.610.189.000 6.908.670.000 8.707.095.000 Secretaria dos Recursos Humanos 36.551.000 46.268.000 55.308.500 Secretaria da Administração 54.054.000 69.251.000 64.019.000 Administração Geral do Estado 397.616.000 456.820.000 527.740.000 Secretaria da Educação e da Cultura 298.829.000 325.227.000 348.728.000 Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social 42.730.900 42.342.100 44.576.000 Secretaria da Segurança Pública 58.000.000 78.300.000 105.684.500 Secretaria da Justiça 8.900.000 12.005.000 12.465.000 Secretaria da Agricultura 153.305.200 103.846.300 107.377.900 Secretaria do Interior 708.724.200 873.737.700 740.295.600 Secretaria dos Transportes 1.164.657.000 1.456.072.100 1.890.885.000 Secretaria da Industria e do Comércio 21.470.000 27.715.000 35.643.000 TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 8.643.968.300 10.485.120.200 12.732.308.500 9.350.000 11.200.000 10.650.000 28.850.000 37.896.000 35.352.000 8.605.768.300 10.436.024.200 12.686.306.500 8.643.968.300 10.485.120.200 12.732.308.500

Art. 4º

As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1976, 1977 e 1978.

§ 1º

No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º

Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1977 e 1978, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Proprostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6726 de 23 de Dezembro de 1975