Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6726 de 23 de Dezembro de 1975
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.