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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6726 de 23 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.