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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6726 de 23 de Dezembro de 1975

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1976/1978.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1976/1978, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 31.861.397.000,00 (trinta e um bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros).