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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.234 de 02/12/2003

    Art. 2º - A Semana de Prevenção à Morte Cardíaca Súbita terá como finalidade oferecer às cidades do Estado do Rio de Janeiro medidas preventivas e treinamento para atuar frente à parada cardíaca, inclusive realizando a desfibrilação precoce.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro502 de 03/12/1981

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.872 de 04/05/1972

    Art. 5º - O valor da cota reservada ao DER-MG, segundo o disposto no inciso II do artigo 2º, será computado para efeito de recursos que o Estado deve consignar em seu orçamento anual ao referido órgão.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.091 de 21/09/2007

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECA EM HOSPITAIS QUE ATUAM COM SERVIÇOS PEDIÁTRICOS EM REGIME DE INTERNAÇÃO.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.758 de 16/04/2014

    Art. 1º - Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado obrigados a informar ao paciente todos os dados de procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone a serem implantadas nos pacientes.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.107 de 14/12/2011

    Art. 2º, I - Limite de crédito: R$ 4.746.847.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões e oitocentos e quarenta e sete mil reais), com reajuste anual do saldo remanescente pela taxa de juros SELIC média do período;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro625 de 07/12/1982

    Art. 1º - A autonomia administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, assegurada pela consignação no orçamento anual de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.261 de 23/12/1987

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.