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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5091 de 21 de setembro de 2007

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOTECA EM HOSPITAIS QUE ATUAM COM SERVIÇOS PEDIÁTRICOS EM REGIME DE INTERNAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007.


Art. 1º

Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

A inobservância no que dispõe a presente Lei acarretará aos seus infratores as penalidades no artigo 3º da Lei Federal nº 11.104/2005.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5091 de 21 de setembro de 2007