Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5091 de 21 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.