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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5091 de 21 de setembro de 2007

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Art. 1º

Para efeito do disposto na Lei Federal nº 11.104/2005, ficam os hospitais que ofereçam atendimentos pediátricos em regime de internação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a implementar brinquedoteca nas suas dependências.