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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.360 de 29/10/1953

    Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1.953, uma subvenção anual de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao Grupo Experimental de Operetas Paranaense (GEOPA), sediado em Curitiba, correndo a respectiva despêsa pela dotação orçamentária própria.

  • Lei Estadual do Paraná21.581 de 14/07/2023

    Art. 3º - Somente a partir do exercício de 2026 o subsídio dos membros da carreira de defensor público e a tabela de vencimentos dos servidores efetivos da Defensoria Pública do Paraná serão objeto de revisão geral anual.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro737 de 28/05/1984

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal517 de 28/07/1993

    Art. 4º - Compreende assistência médica e odontológica preventiva a realização, por profissionais devidamente credenciados pelo órgão oficial de saúde do DF, de exames de avaliação clínica anual, e constatada a necessidade, de exame clínicos abrangendo entre outros:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.031 de 28/12/1965

    Art. 1º - Fica elevado para Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da subvenção anual concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia pelo artigo 3º da Lei n. 2.374, de 7 de abril de 1961.

  • Lei Estadual do Paraná20.121 de 31/12/2019

    Art. 28 - Autoriza a contratação de profissionais, em caráter provisório para atuar em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER para consecução de projetos ou serviços temporários de interesse do Estado do Paraná.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.722 de 26/03/2014

    Art. 2º, Parágrafo Único - Serão designados técnicos para atuar diretamente neste departamento, podendo, para tanto, ser treinados através de parcerias com empresas privadas, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou com universidades públicas.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.756 de 16/04/2014

    Art. 2º - A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.