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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.

Art. 2º

A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.

Art. 3º

Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais, fica assegurado o direito a tratamento médico fonoaudiológico.

Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014