Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.