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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014

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Art. 2º

A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.