Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.