Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6756 de 16 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais, fica assegurado o direito a tratamento médico fonoaudiológico.
Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais, fica assegurado o direito a tratamento médico fonoaudiológico.