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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.031 de 28 de dezembro de 1965

Fixa novo valor para a subvenção concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Fica elevado para Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da subvenção anual concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia pelo artigo 3º da Lei n. 2.374, de 7 de abril de 1961.

Art. 2º

As despesas resultantes desta lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento do Estado, podendo o Executivo, para esse fim, abrir crédito suplementar.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Guilherme Machado

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.031 de 28 de dezembro de 1965