Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.031 de 28 de dezembro de 1965
Fixa novo valor para a subvenção concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
Fica elevado para Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) o valor da subvenção anual concedida ao Conservatório Musical de Uberlândia pelo artigo 3º da Lei n. 2.374, de 7 de abril de 1961.
As despesas resultantes desta lei correrão pelas dotações próprias do Orçamento do Estado, podendo o Executivo, para esse fim, abrir crédito suplementar.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Guilherme Machado